Em 25 de Junho de 2009 (data da respectiva Escritura Notarial), nasceu finalmente a nossa Associação.
A consciência colectiva de um grupo de trinta profissionais, com larga experiência no sector, de que a classe estava abandonada a si própria, sem poder devidamente acautelar os seus direitos, foi determinante para a fundação da APAI.
Presentemente, os seus Órgãos Sociais estão assim constituídos:
MESA DA ASSEMBLEIA GERAL - Presidente: Maria Alcina Fernandes Saldanha Palhoto; Secretário: João Pedro Salgado Pereira Sant´Ana; Secretário: Maria Joana Fernandes de Ornelas.
DIRECÇÃO - Presidente: João Manuel Santos de Lucena; Vice-Presidente: António Eduardo Correia da Silva; Tesoureiro: Francisco José da Silva Moura; Secretário: Carlos Alberto Machado Alexandre; Vogal: Pedro Manuel Martins Saraiva.
CONSELHO FISCAL - Presidente: António Manuel Santana Cupertino; Vice-Presidente: José Manuel Redondo Farinha.
Até à fixação da sede definitiva, que esperamos se concretize rapidamente, deverá ainda manter-se como sede provisória - e apenas por imposição de ordem legal - a residência do Presidente da Direcção (Rua José da Purificação Chaves, nº 11 - 5º Dto. 1500 - 376 Lisboa.)
Entre os muitos objectivos que constam dos seus Estatutos, a Associação pugnará, urgentemente, em primeira linha:
1) para que a aberrante disposição legal constante do Dec.-Lei 211/04, que determina que, comercial e profissionalmente, nós não podemos exercer, simultaneamente com a de angariador imobiliário, qualquer outra actividade, seja rapidamente revogada, o mesmo se pretendendo com a que nos obriga a renovar a nossa carteira profissional de três em três anos, e a custos financeiros exorbitantes;
2) para que a profissão por nós desempenhada seja dignificada e respeitada por todos incluindo os que, porventura, usaram ou tentaram usar a nossa pessoa como se ela fosse um mero objecto descartável;
3) para que nos orgulhemos de fazer parte de uma autêntica e reconhecida classe de empresários em nome individual (Dec.- Lei 211/04), na definição de cujos interesses poderemos ter sempre a última palavra - nomeadamente no plano das contrapartidas financeiras -, num contexto de uma transparente e sã colaboração com os nossos parceiros de trabalho (agências imobiliárias), sejam eles franchisados ou não;
4) para que a percentagem estipulada das comissões a que tivermos direito, sobre os negócios por nós mediados, não seja indevida e temporariamente retida pelos nossos parceiros (mediadoras imobiliárias), mas nos seja entregue, acto contínuo, após a respectiva boa cobrança aos clientes;
5) para que os clientes a quem nós prestamos os nossos serviços deixem de nos desconsiderar, mas, pelo contrário, nos valorizem e olhem para nós como alguém extremamente profissional e respeitável, apoiado num sólido suporte constituído por milhares de colegas bem organizados e determinados;
6) para que, à nossa sombra de profissionais íntegros e que pagamos os nossos impostos, deixe de existir - imoralmente concorrendo connosco no mesmo trabalho - uma miríade de "colegas" em permanente situação ilegal e que não pagam os seus impostos. Nesse sentido, recordar ao InCI que exerça, em conformidade com as sua atribuições, rigorosa fiscalização, a fim de ser vedada toda e qualquer actividade de angariador imobiliário a quem não estiver inscrito no referido instituto;
7) para que, com a intervenção de cada um de nós e o apoio da Associação - o mesmo é dizer de todos os nossos colegas associados -, possamos resolver qualquer tipo de arbitrariedades ou infracções aos nossos direitos que venhamos eventualmente a sofrer no desempenho da nossa actividade. O referido apoio incluirá, sempre que necessário, assistência jurídica gratuita;
8) para que a nossa voz nunca deixe de ser democraticamente ouvida na resolução de problemas comuns e na formulação de propostas ao serviço da classe;
9) para que a nossa permanente formação profissional possa ser gratuita, ou tendencialmente gratuita - diligenciando nesse sentido a nossa Associação - e não continuarmos, porventura, a ser "presa" fácil de quem pretende exclusivamente (ou quase), através dela, tirar lucros financeiros;
10) para que tudo isso e muito mais...
ou seja, todos os fins que, genericamente, constam do Artigo 4º dos Estatutos da Associação (em que se incluem, especificamente, os objectivos acima mencionados), a saber:
1 - "Estudo, discussão e divulgação das temáticas e das problemáticas inerentes ao exercício profissional, desenvolvendo consonantemente todas as acções consideradas necessárias, nomeadamente: promover contactos entre os seus associados; realizar cursos ou estágios de actualização ou de especialização e demais acções no quadro da formação ou informação profissional dos associados; organizar estudos, seminários, conferências colóquios, congressos e actividades similares; organizar e manter serviços de informação e de documentação sobre temáticas e matérias de interesse profissional dos associados; promover ou apoiar a edição ou publicação de estudos sobre tais temáticas e matérias; promover a elaboração de trabalhos, a divulgação destes e a de legislação do interesse dos associados, nomeadamente através da publicação - regular ou não - de uma revista e/ou boletim da Associação; representar profissionalmente a classe dos associados, à luz do princípio fundamental de que as suas posições e acções sejam coincidentes com os direitos e interesses da generalidade daqueles; representar, se o entender, individualmente qualquer associado, a requerimento deste e sob as formas legais de mandato e/ou representação, mas apenas em matérias estritamente profissionais; proporcionar aos associados consulta ou assessoria técnica e/ou jurídica, gratuita ou onerosa e apenas sobre matérias estritamente profissionais; cooperar com os órgãos de soberania, com a administração pública no seu todo, com os corpos intermédios, e com as entidades do sector e do mercado imobiliários, emitindo pareceres sobre os assuntos e matérias do interesse dos associados, ou que lhe sejam submetidos para audição, formulando sugestões, propostas ou projectos, nomeadamente de índole legislativa; apresentar junto de qualquer dos entes supra referidos exposições, reclamações, petições e posições de classe, formulando críticas ou propostas tendentes à solução de problemas próprios ou da classe, pugnando pela defesa dos seus direitos e interesses, bem como pelos dos seus associados; colaborar e cooperar com organizações estrangeiras congéneres; difundir comunicados, realizar conferências de imprensa e quaisquer outras formas adequadas à divulgação pública das suas posições."
2 - " No exercício da sua actividade, a Associação visará, primordialmente, a promoção sócio-profissional e a defesa dos direitos e dos interesses profissionais dos angariadores imobiliários, nomeadamente, junto dos órgãos de soberania, da administração pública - central, regional e local - e de entidades do sector e do mercado imobiliários."
A "APAI" foi criada porque os seus fundadores acreditam fortemente no associativismo, instituição, aliás, consagrada na Constituição da República como um dos melhores veículos à disposição dos cidadãos para a resolução e defesa democrática de intereses colectivos, quaisquer que eles sejam.
Sozinhos e isolados dificilmente o conseguiríamos, mas integrados na "APAI", juntamente com milhares de outros colegas, os nossos interesses profissionais poderão melhorar radicalmente!
Por isso, junte-se a nós, ajude a pôr em prática o velho ditado "a união faz a força" e não perca mais tempo, inscreva-se já, clique aqui!
